O abandono de animais em nosso município é uma triste realidade. Ao presenciar esse fato você deve denunciar registrando através de filmagem, foto ou anotando a placa de veículos.
Abandono e maus tratos é crime, conforme as Leis 9605/98 e 14.064/2020, as quais mencionam que quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda.
Não faça parte disso, DENUNCIE!
Santo Antônio do Jardim