Eixo I – a) Garantir a cultura antimanicomial com a pactuação regional de serviços para atendimento dos portadores de condições de saúde mental tais como : CAPS regionais para os municípios de pequeno porte que não dispõe de políticas públicas e condições financeiras para instalação de serviço desse porte, com garantia de financiamento estadual e federal para este fim assim como financiamento estadual e federal para pactuação regional de Leitos em Hospitais Gerais objetivando a desintoxicação e estabilização das condições agudas em saúde mental. b) ampliação dos Centros de Convivência, principalmente para a faixa etária entre 14 e 20 anos, realizando acolhimento e orientação desses jovens e evitando o seu envolvimento com drogas ilícitas, gravidez na adolescência, etc. Disponibilização de Oficinas Terapêuticas e Profissionalizantes tanto para os usuários quanto para seus familiares.
Eixo II - a) Disponibilização e financiamento de equipe multidisciplinar municipal, devidamente capacitada, para acompanhamento dos pacientes no pós alta hospitalar, contra referenciados ao município de origem, evitando-se reinternações; b) realizar parcerias públicas com universidades para capacitação das equipes de saúde mental.
Eixo III – a) Disponibilização de Centros Regionais para atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como moradores de rua ou em abandono familiar, preservando -os dos riscos existentes. b) garantia do direito ao atendimento em Saúde Mental, com disponibilidade e financiamento de serviços diversos para este fim: CAPS, Leitos em Hospitais Gerais para atendimento das condições agudas, oferta de serviços municipais na Atenção Básica para promoção, prevenção, tratamento e reabilitação das condições de saúde mental, oferta de serviços originados de parcerias públicas com Departamento de Educação, Assistência Social, Cultura, Esportes e Lazer, Segurança Pública, entre outros.
Eixo IV – a) realizar parcerias públicas com universidades para o atendimento aos usuários (podendo este ser presencial ou virtual) principalmente tendo em vista a possibilidade de agravamento das condições psicológicas das pessoas no período pós pandemia (principalmente daquelas pessoas que perderam familiares, adoeceram ou passam por dificuldades diversas em virtude da COVID 19). b)Garantia de melhores condições de trabalho e acompanhamento psicológico ofertado aos trabalhadores de serviços de saúde no período pós pandemia.
Santo Antônio do Jardim