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Saúde - Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022

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PROCESSO SELETIVO MÉDICOS

Secretaria da Saúde


PROCESSO SELETIVO MÉDICOS

EDITAL Nº 02/2022 PROCESSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MÉDICOS
CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS - CORONA VÍRUS – COVID – 19 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim, faz saber que no período de 04 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2022, será promovida a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL destinado à contratação temporária excepcional de natureza administrativa por interesse público, para as funções de MÉDICOS PLANTONISTAS CLÍNICO GERAL, para exercício junto às unidades de atendimento do Corona Vírus – COVID-19, nas condições estabelecidas no presente Edital, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Federal nº. 8.745/93, das Leis Municipais nº 1307/90 e 2030/13. 

 

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR E BAIXAR O EDITAL COMPLETO

 

CLIQUE PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO

 

Donwload dos Anexos I a III (declarações)

 

 Dúvidas e esclarecimentos, envie-nos um e-mail: concurso_saude@sajardim.sp.gov.br.

 

I – DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS 

 

O presente processo seletivo simplificado emergencial visa prover funções públicas temporárias submetidas a regime contratual de natureza administrativa e não trabalhista ou civil, com a seguinte quantidade e área de atuação:

 

FUNÇÃO

VAGAS 

CARGA HORÁRIA

Médico Plantonista Clínico Geral (Médica)

02 vagas

10 horas diárias por plantão (mínimo de l plantões por mês)

 

1. Os candidatos classificados e contratados neste Processo Seletivo Simplificado irão atuar conforme escala elaborada de acordo com exclusiva conveniência e necessidade da Rede Municipal de Saúde para o enfrentamento da COVID-19, respeitando-se, entretanto, as atribuições e natureza da função pública, podendo, caso não haja mais necessidade de atendimento no posto de COVID-19, efetuar o plantão em outro local determinado pela Diretora Municipal de Saúde.

 

1.1. Poderão participar do Processo Seletivo profissionais que já possuam vínculo público com o Município ou outros órgãos públicos, com observância ao inciso XVI, do Artigo 37º, da Constituição Federal. 

 

1.2. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim reserva o direito de proceder as contratações em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo as contratações superarem as vagas previstas, desde que exista cargo vago, candidato classificado e disponibilidade orçamentária.

 

1.3. A contratação será formalizada de acordo com a demanda identificada pelo Departamento Municipal de Saúde, ficando ciente o candidato de sua obrigação em acessar o endereço eletrônico https://www.sajardim.sp.gov.br e realizar o acompanhamento da disponibilização de informações durante o período de tramitação do Processo Seletivo.

 

1.4. Será garantida a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas indicadas no presente Processo Seletivo Simplificado Emergencial aos candidatos portadores de deficiência, condicionada a ser a deficiência compatível com o exercício das funções, especialmente designadas para atuação no combate à pandemia provocada pelo CoronaVírus – Covid19, devendo o candidato não possuir limitações que impeçam o trabalho físico necessário para atendimento à pandemia; 

 

1.5. O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência nos termos legais, atender aos requisitos essenciais decorrentes da situação de calamidade pública provocada pelo Corona Vírus – Covid-19, o candidato aprovado será avaliado pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, que procederá à avaliação do enquadramento da deficiência e certificará sua compatibilidade ou incompatibilidade com o exercício da função diante das necessidades decorrentes da pandemia.

 

II. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DA FUNÇÃO 

 

2.1. São atribuições da função pública:

 

FUNÇÃO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Médico Plantonista Clínico Geral (Médica)

Graduação em Medicina + registro profissional.

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos da área médica.

 

3. DA DURAÇÃO DO CONTRATO, DA JORNADA E DO VALOR 

 

3.1. A duração da contratação temporária emergencial, será de até 12 meses, admitida a prorrogação por prazo equivalente.

 

3.2. As funções compreendem as seguintes jornadas e seus respectivos valores:

 

FUNÇÃO

JORNADA

VALOR

Médico Plantonista Clínico Geral

Plantão de 10 horas/dia

R$ 1.070,77 (por plantão) + insalubridade + auxilio alimentação

 

III. DOS REQUISITOS 

 

3.1. São requisitos exigidos para o processo seletivo simplificado emergencial: 

 

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado Emergencial, na forma estabelecida neste Edital; 

 

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e não possuir comorbidades que sejam incompatíveis com a função; 

 

c) ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro com autorização para trabalhar no país ou cidadão Português a quem foi conferida igualdade, benefícios do estatuto de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram; 

 

d) estar em gozo dos seus direitos políticos; 

 

e) não ter sofrido condenação criminal; 

 

f) possuir documentação que comprove a habilitação exigida para desempenho da função; 

 

g) atender aos requisitos exigidos para a função pública; 

 

h) não ter sido demitido/ exonerado do Município de Santo Antônio do Jardim em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Diretoria Municipal de Saúde;

 

i) não ter acúmulo ilegal, conforme estabelecido no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e item 6 - Item II deste Edital; 

 

j) se encontrar apto física e mentalmente para o desempenho da função, após avaliação do Departamento de Recursos Humanos; 

 

k) disponibilizar TODOS os documentos solicitados pela Departamento Municipal de Recursos Humanos e Departamento Municipal de Saúde para contratação em formato digital e cópia simples; 

 

IV. DAS INSCRIÇÕES 

 

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail: concurso_saude@sajardim.sp.gov.br partir da data de 04/02/2022 até às 23h59m do dia 10 de fevereiro de 2022, através de acesso aos formulários digitais específicos constantes no site http://www.sajardim.sp.gov.br - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 002/2022– ANEXOS I, II e III, não sendo cobrada taxa de inscrição. 

 

4.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar os dados pessoais e demais solicitados, ficando ciente de que a inscrição efetuada corresponde à declaração de que atende aos requisitos da contratação, não possui comorbidades incompatíveis com o exercício da função e que possui os documentos solicitados, comprometendo-se a apresentá-los, devendo os documentos ser enviados exclusivamente sob a forma eletrônica e somente nos formatos PDF ou JPEG, com nitidez que permita a avaliação pelo Departamento Municipal de Saúde e Departamento Municipal de Recursos Humanos. 

 

4.3. Os documentos deverão ser enviados eletronicamente após a convocação do candidato para assumir a vaga, sob pena de desclassificação caso deixe de apresentar ou apresente inadequadamente qualquer um dos documentos abaixo indicados ou apresente fora do prazo estabelecido:

 

a) Documento de Identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira Profissional de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. 

 

b) Certidão de nascimento de filho (s) menor (es), ou termo de guarda, quando houver; 

 

c) Comprovação da conclusão da escolaridade (habilitação mínima exigida) no ato da inscrição; 

 

d) Comprovação de registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, quando exigido; 

 

e) Títulos nos termos das especificações deste Edital.

 

4.4. Identificada a qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade em documentos comprobatórios, o candidato será desclassificado no Processo Seletivo Simplificado Emergencial, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 

 

4.5. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto dos dados do formulário de inscrição, respondendo pelas informações ali apontadas, inclusive quanto a eventual declaração falsa, sendo vedada dilação de prazo para realização de inscrição. A apresentação, quando da oportunidade de convocação para assumir a vaga, de documentação em desacordo com o estabelecido no presente edital acarretará na desclassificação automática do candidato. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim não se responsabiliza por dificuldades de acesso e no preenchimento, sobrecarga no sistema, e outras situações semelhantes, cabendo ao interessado providenciar a inscrição em tempo hábil e com antecedência adequada;

 

V. DA FORMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

 

5.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado Emergencial dar-se-á mediante somatória de pontos e da contagem de títulos, conforme o caso, considerando o quadro abaixo:

 

FUNÇÃO

PONTOS

Médico Plantonista Clínico Geral

Curso de até 15 (quinze) horas – 1 ponto, limitado a 5 pontos.

Curso de até 30 (trinta) horas – 2 pontos, limitado até 10 pontos.

Especialização – 5,0 pontos, limitado a 10 pontos

Mestrado – 10,0, limitado a 10 pontos; 

Doutorado – 15,0, limitado a 15 pontos. 

1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 5

 

5.2. A comprovação do tempo de serviço será feita por meio de Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração em papel timbrado, expedida por órgão público legitimado para tanto ou por fotocópia da Carteira de Trabalho. Sendo o candidato classificado será exigida a apresentação da fotocópia dos documentos autenticadas em cartório. 

 

5.3. Será computado o tempo de serviço prestado até 31/01/2022 em cargos, funções, empregos ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições da função para o qual o candidato se inscreveu. 

 

5.4. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período. 

 

5.5. Será desclassificado o candidato: 

 

a) Não obtiver nenhum ponto; 

 

b) Não comparecer à convocação; 

 

c) Não apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no edital de inscrição. 

 

5.6. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos. 

 

5.7. O candidato classificado será convocado, segundo a ordem de classificação, para apresentar a documentação exigida no edital pela Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim, através de publicação no site ou por e-mail, cabendo ao candidato a obrigação em verificar junto ao site eventual convocação. 

 

5.8. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

 

a) Maior idade; 

 

b) Maior tempo de experiência profissional;

c) Sorteio.

 

VI. DOS RECURSOS 

 

6.1. Do resultado final - classificação final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, caberá recurso ao candidato interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de disponibilização do resultado final, no endereço https://www.sajardim.sp.gov.br. O recurso deverá ser encaminhado à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim.

 

6.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido.

 

6.3. Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos: 

 

a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente; 

 

b) conter os dados pessoais e do processo seletivo simplificado emergencial, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato. 

 

6.4. O resultado do recurso junto com parecer da Secretaria Municipal de Saúde será encaminhado, em até 02 dias úteis, aos requerentes por meio do endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição.

 

6.5 Após o julgamento dos recursos, será publicada a lista de classificação geral.

 

VII. DA CONTRATAÇÃO 

 

7.1. O candidato deverá apresentar toda documentação solicitada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos das seguintes formas concomitantes: 100% digitalizada e enviada ao e-mail: concurso_saude@sajardim.sp.gov.br conforme data estipulada no ato da convocação, bem como apresentação de cópias simples em envelope lacrado com identificação do nome do contratado. 

 

7.2. O candidato classificado deverá comparecer junto ao Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim com diploma (s) original (is) e documento de identificação pessoal em data que será comunicada para realizar escolha de vaga e agendamento de data para realização de exame médico admissional. 

 

7.3. O candidato que não comparecer na data e horário da convocação será considerado desistente, seja qual for o motivo alegado, e será desclassificado. 

 

7.4. Em sendo o candidato considerado APTO em exame médico admissional, este deverá entregar em envelope lacrado todos os documentos solicitados já enviados anteriormente através de e-mail ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim, sito na Rua Presidente Álvares Florence, nº 373, Centro, Santo Antônio do Jardim/SP. 

 

7.5. É facultado à Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista, outros documentos que julgar necessários.

 

 

VIII. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

8.1. A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, com a possibilidade de prorrogação por igual período. 

 

8.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracteriza direito de nomeação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitando-se a classificação obtida e o disposto no item 9.2 deste Edital.

 

8.3. O candidato aprovado que não se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo de 72 horas, contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas nos itens 5.1. a 5.3., mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada no Processo Seletivo, sendo chamado, imediatamente, o classificado seguinte.

 

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive na legislação em vigor. 

 

9.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos constatadas no decorrer do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do mesmo. 

 

9.3. Os casos omissos serão resolvidos pelos Departamentos Municipais de Saúde, pelo Departamento Jurídico e de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim. O resultado final do presente processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação e posterior publicação no endereço eletrônico https://www.sajardim.sp.gov.br. 

 

 

Osvaldo Moreira

Prefeito Municipal de Santo Antônio do Jardim/SP

 

 

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