Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Sobre
De acordo com a Constituição Federal Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O Departamento de Meio Ambiente de Santo Antônio do Jardim está na esfera municipal para garantir que este direito seja assegurado, ou seja, nosso dever é PROTEGER O MEIO AMBIENTE, porém de acordo com a legislação este dever também é da população, para que assim nossos filhos possam viver em um mundo com qualidade de vida.
É dever do Departamento de Meio Ambiente:
Analisar a real necessidade de corte e poda de árvores, devendo os cidadãos apresentar uma justificativa plausível de acordo com a lei municipal 1945/2009 para cortar qualquer árvore no município, podendo realizar o corte somente com autorização deste departamento e obrigatoriamente fazer a compensação doando mudas de árvores e realizando o plantio compensatório (a quantidade de árvores a serem doadas é definida de acordo com a lei municipal);
Promover a educação ambiental no município, conscientizando a população sobre a importância de preservarmos o meio ambiente;
Participar do Programa Município Verde Azul e pôr em prática as diretivas para que o município possa evoluir no quesito sustentabilidade;
Fazer a gestão de resíduos sólidos domiciliares garantido que o lixo do município vá para um local adequado e devidamente licenciado;
Criar projetos de reflorestamento e plantio de árvores dentro do município;
Ajudar a criar leis para proteção do meio ambiente;
Fazer a gestão de resíduos perigosos garantindo que os mesmos vão para um local devidamente seguro e licenciado;
Fazer projetos e conseguir recursos para serem aplicados na área de meio ambiente.
Porém, também é dever da população:
Separar o lixo orgânico do reciclável;
Destinar pilhas, lâmpadas florescentes e qualquer resíduo eletrônico inservível (TV, rádio, celular etc) para o ponto de coleta na prefeitura municipal ou posto de saúde (no caso de objetos grandes levar para o Departamento de Meio Ambiente);
Quando houver necessidade de descarte de sofá, colchão etc, avisar o Departamento de Meio Ambiente para coleta do mesmo, não os dispondo no entorno de lixeiras pois o caminhão de lixo comum não tem condições de buscar este tipo de resíduos;
Antes de plantar árvores na calçada, procurar saber se ela é adequada para a arborização urbana para não querer cortá-la depois;
Cuidar da árvore que está na calçada, evitando o máximo que ela seja cortada para que assim possamos viver em uma cidade com qualidade de vida;
Não jogar lixo no chão para que assim possamos viver em uma cidade limpa;
Nunca jogar lixo nos rios;
Legislação
Obtenha total transparência nas Legislações Municipais, cadastramos informações regularmente para garantir a excelência na transparência pública.
Notícias
Siga nossos informativos e fique por dentro de tudo o que está ocorrendo no Departamento do Meio Ambiente.
Serviços - Meio Ambiente
.
.
.
.