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Idioma

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Processo Seletivo

Dados

Modalidade - Processo Seletivo - 1/2021

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
31/05/2021 08:00:00 31/05/2021 08:00:00 04/05/2021 23:59:00
Objeto

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL destinado à contratação temporária excepcional de natureza administrativa por interesse público, para as funções de MÉDICO(A) PLANTONISTA CLÍNICO GERAL, ENFERMEIRO(A) e FISIOTERAPEUTA para exercício junto à unidade de atendimento do Corona Vírus – COVID-19.

Resumo

IV. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do link https://www.sajardim.sp.gov.br/concurso, a partir da data de 31 de maio de 2021 até às 23h59m do dia 04 de junho de 2021, através de acesso aos formulários digitais específicos constantes no site http://www.sajardim.sp.gov.br/concurso - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 01/2021 – ANEXOS I, II e III, não sendo cobrada taxa de inscrição. 

 

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EDITAL Nº 01/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS – CORONA VÍRUS – COVID – 19 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim, em razão da declaração de estado de calamidade pública, faz saber que no período de 31 de maio a 04 de junho de 2021, será promovida a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL destinado à contratação temporária excepcional de natureza administrativa por interesse público, para as funções de MÉDICO(A) PLANTONISTA CLÍNICO GERAL, ENFERMEIRO(A) e FISIOTERAPEUTA para exercício junto à unidade de atendimento do Corona Vírus – COVID-19, nas condições estabelecidas no presente Edital, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Federal nº. 8.745/93, e das Leis Municipais nº 1307/90 e 2030/2013 e Portaria da Comissão Especial nº 86 de 10 de maio de 2021.  

 

I – DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS  

 

O presente processo seletivo simplificado emergencial visa prover funções públicas temporárias submetidas a regime contratual de natureza administrativa e não trabalhista ou civil, com as seguintes quantidades e áreas de atuação:

 

FUNÇÃO VAGAS POSTO AVANÇADO COVID-19

Médico(a) Plantonista Clínico Geral  03

Enfermeiro(a)  01

Fisioterapeuta 01

 

 

1. Os candidatos classificados e contratados neste Processo Seletivo Simplificado irão atuar conforme escala elaborada de acordo com exclusiva conveniência e necessidade da Rede Municipal de Saúde, respeitando-se, entretanto, as atribuições e natureza da função pública.

 

1.1. Poderão participar do Processo Seletivo profissionais que já possuam vínculo público com o Município ou outros órgãos públicos, com observância ao inciso XVI, do Artigo 37º, da Constituição Federal.  

 

1.2. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim reserva o direito de proceder as contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.  

 

1.3. A contratação será formalizada de acordo com a demanda identificada pelo Departamento Municipal de Saúde, ficando ciente o candidato de sua obrigação em acessar o endereço eletrônico https://www.sajardim.sp.gov.br/concurso e realizar o acompanhamento da disponibilização de informações durante o período de tramitação do Processo Seletivo.

 

1.4. Será garantida a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas indicadas no presente Processo Seletivo Simplificado Emergencial aos candidatos portadores de deficiência, condicionada a ser a deficiência compatível com o exercício das funções, especialmente designadas para atuação no combate à pandemia provocada pelo CoronaVírus – Covid19, devendo o candidato não possuir limitações que impeçam o trabalho físico necessário para atendimento à pandemia;  

 

1.5. O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência nos termos legais, atender aos requisitos essenciais decorrentes da situação de calamidade pública provocada pelo Corona Vírus – Covid-19, apresentando laudo médico que informe o tipo de deficiência; o candidato aprovado será avaliado pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos, que procederá à avaliação do enquadramento da deficiência e certificará sua compatibilidade ou incompatibilidade com o exercício da função diante das necessidades decorrentes da pandemia.

 

II. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DA FUNÇÃO  

 

2.1. São atribuições das funções públicas, respectivamente:

 

FUNÇÃO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES

Médico(a) Plantonista Clínico Geral  Graduação em Medicina + registro profissional. Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos da área médica.

Enfermeiro(a)  Graduação em Enfermagem + registro profissional. Prestar assistência ao paciente em hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde na comunidade.  

Fisioterapeuta Graduação em Fisioterapia + registro profissional. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes mediante utilização de protocolos e procedimentos específicos da Fisioterapia. Realizar atendimento domiciliar de usuários que não disponham de condições de se dirigir até o Centro de Atendimento ao COVID-19.

 

III. DA DURAÇÃO DO CONTRATO, DA JORNADA E DO VALOR  

 

3.1. A duração do contrato temporário emergencial, será limitado à efetiva duração da pandemia, podendo se estender até o máximo de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por prazo equivalente.  

 

3.2. As funções compreendem as seguintes jornadas e seus respectivos valores:

 

FUNÇÃO JORNADA VALOR

Médico(a) Plantonista Clínico Geral Plantão de 10 horas/dia R$ 972,02 (por plantão) + insalubridade + auxílio alimentação  

Enfermeiro(a)  150 horas/mês  R$ 2.153,81 + insalubridade + auxílio alimentação

Fisioterapeuta 20 horas semanais  R$ 2.153,81 + insalubridade + auxílio alimentação

 

III. DOS REQUISITOS  

 

3.1. São requisitos exigidos para o processo seletivo simplificado emergencial:  

 

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado Emergencial, na forma estabelecida neste Edital;  

 

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 60 (sessenta anos) anos no momento da contratação, e não possuir comorbidades;  

 

c) ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro com autorização para trabalhar no país ou cidadão Português a quem foi conferida igualdade, benefícios do estatuto de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;  

 

d) estar em gozo dos seus direitos políticos;  

 

e) não ter sofrido condenação criminal;  

 

f) possuir documentação que comprove a habilitação exigida para desempenho da função;  

 

g) atender aos requisitos exigidos para a função pública;  

 

h) não ter sido demitido/ exonerado do Município de Santo Antônio do Jardim em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação do Departamento Municipal de Saúde;

 

i) não ter acúmulo ilegal, conforme estabelecido no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;  

 

j) se encontrar apto física e mentalmente para o desempenho da função, após avaliação do Departamento de Recursos Humanos;  

 

k) disponibilizar TODOS os documentos solicitados pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos e Departamento Municipal de Saúde para contratação em formato digital e cópia simples;  

 

 

IV. DAS INSCRIÇÕES  

 

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do link https://www.sajardim.sp.gov.br/concurso, a partir da data de 31 de maio de 2021 até às 23h59m do dia 04 de junho de 2021, através de acesso aos formulários digitais específicos constantes no site http://www.sajardim.sp.gov.br/concurso - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 01/2021 – ANEXOS I, II e III, não sendo cobrada taxa de inscrição.  

 

4.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar os dados pessoais e demais solicitados, ficando ciente de que a inscrição efetuada corresponde à declaração de que atende aos requisitos da contratação, NÃO POSSUI COMORBIDADES e que possui os documentos solicitados, comprometendose a apresentá-los, devendo os documentos ser enviados exclusivamente sob a forma eletrônica e somente nos formatos PDF ou JPEG, com nitidez que permita a avaliação pelo Departamento Municipal de Saúde e Departamento Municipal de Recursos Humanos.  

 

4.3. Os documentos deverão ser enviados eletronicamente após a convocação do candidato para assumir a vaga, sob pena de desclassificação caso deixe de apresentar ou apresente inadequadamente qualquer um dos documentos abaixo indicados ou apresente fora do prazo estabelecido:

 

a) Documento de Identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira Profissional de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.  

 

b) Certidão de nascimento de filho (s) menor (es), ou termo de guarda, quando houver;  

 

c) Comprovação da conclusão da escolaridade (habilitação mínima exigida) no ato da inscrição;

 

d) Comprovação de registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, quando exigido;  

 

e) Títulos nos termos das especificações deste Edital.

 

4.4. Identificada a qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade em documentos comprobatórios, o candidato será desclassificado no Processo Seletivo Simplificado Emergencial, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.  

 

4.5. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto dos dados do formulário de inscrição, respondendo pelas informações ali apontadas, inclusive quanto a eventual declaração falsa, sendo vedada dilação de prazo para realização de inscrição. A apresentação, quando da oportunidade de convocação para assumir a vaga, de documentação em desacordo com o estabelecido no presente edital acarretará na desclassificação automática do candidato. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim não se responsabiliza por dificuldades de acesso e no preenchimento, sobrecarga no sistema, e outras situações semelhantes, cabendo ao interessado providenciar a inscrição em tempo hábil e com antecedência adequada;

 

V. DA FORMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO  

 

5.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado Emergencial dar-se-á mediante somatória de pontos e da contagem de títulos, conforme o caso, considerando o quadro abaixo:

 

FUNÇÃO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTOS

Médico Plantonista Clínico Geral Tempo de experiência comprovada na função. Especialização – 5,0; Mestrado – 10,0; Doutorado – 15,0.  

1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos

Fisioterapeuta Tempo de experiência comprovada na função. Especialização – 5,0; Mestrado – 10,0; Doutorado – 15,0.  

1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos

Enfermeiro  Tempo de experiência comprovada na função Especialização – 5,0; Mestrado – 10,0; Doutorado – 15,0.  

1,0 ponto para cada ano de tempo de serviço, limitado a 10,0 pontos

 

5.2. A comprovação do tempo de serviço será feita por meio de Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração em papel timbrado, expedida por órgão público legitimado para tanto ou por fotocópia da Carteira de Trabalho. As fotocópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório.  

 

5.3. Será computado o tempo de serviço prestado até 30/04/2021 em cargos, funções, empregos ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições da função para o qual o candidato se inscreveu.  

 

5.4. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.  

 

5.5. Será desclassificado o candidato:  

 

a) Não comprovar os títulos de tempo de serviço;  

 

b) Não comparecer à convocação;  

 

c) Não apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no edital de inscrição.  

 

5.6. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos.  

 

5.7. O candidato classificado será convocado, segundo a ordem de classificação, para apresentar a documentação exigida no edital pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim, através de publicação no site ou por e-mail, cabendo ao candidato a obrigação em verificar junto ao site eventual convocação.  

 

5.8. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:  

 

a) Maior pontuação por títulos apresentados;  

 

b) Maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;  

 

c) Sorteio.

 

 

VI. DO RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. O resultado de classificação será publicado em 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições no endereço https://www.sajardim.sp.gov.br/concurso.

 

VIII. DOS RECURSOS  

 

7.1. Do resultado final - classificação final do Processo Seletivo Simplificado Emergêncial, caberá recurso ao candidato interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de disponibilização do resultado final, no endereço https://www.sajardim.sp.gov.br/concurso. O recurso deverá ser encaminhado ao Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim.

 

7.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido.

 

7.3. Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:  

 

a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;  

 

b) conter os dados pessoais e do processo seletivo simplificado emergencial, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato.  

 

7.4. O resultado do recurso junto com parecer do Departamento Municipal de Saúde será encaminhado aos requerentes por meio do endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição.

 

VIII. DA CONTRATAÇÃO  

 

8.1. O candidato deverá apresentar toda documentação solicitada pelo Departamento de Recursos Humanos das seguintes formas concomitantes: 100% digitalizada e enviada no corpo do formulário, sendo qualquer dúvida no preenchimento sanada através do e-mail da concurso@jardim.sp.gov.br, conforme data estipulada no ato da convocação, bem como apresentação de cópias simples em envelope lacrado com identificação do nome do contratado.

 

8.2. O candidato classificado deverá comparecer junto ao Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim com diploma (s) original (is) e documento de identificação pessoal em data que será comunicada para realizar escolha de vaga e agendamento de data para realização de exame médico admissional.  

 

8.3. O candidato que não comparecer na data e horário da convocação será considerado desistente, seja qual for o motivo alegado, e será desclassificado.  

 

8.4. Em sendo o candidato considerado APTO em exame médico admissional, este deverá entregar em envelope lacrado todos os documentos solicitados já enviados anteriormente através de e-mail ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim, sito na Rua Presidente Álvares Florence, nº 373, Centro, Santo Antônio do Jardim/SP.  

 

8.5. É facultado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista, outros documentos que julgar necessários.

 

IX. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

9.1. A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, com a possibilidade de prorrogação por igual período.  

 

9.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracteriza direito de nomeação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitando-se a classificação obtida e o disposto no item 9.2 deste Edital.

 

9.3. O candidato aprovado que não se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas nos itens 5.1. a 5.3., mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada no Processo Seletivo, sendo chamado, imediatamente, o classificado seguinte.

 

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

 

10.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive na legislação em vigor.  

 

10.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos constatadas no decorrer do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do mesmo.  

 

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Saúde, dos Negócios Jurídicos e de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim. O resultado final do presente processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação e posterior publicação no endereço eletrônico https://www.sajardim.sp.gov.br/concurso.  

 

9.4. Dúvidas e esclarecimentos no email: concurso@sajardim.sp.gov.br.

 

 

 

IVONETE APARECIDA CHIARATO SCANAVACHI

Prefeita Municipal de Santo Antônio do Jardim/SP.

 

 

ANEXO I – DECLARAÇÃO – CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

NOME:

CPF: DATA NASCIMENTO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL:

EMPREGO:

 

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA CID

 

 

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO NÚMERO DO CRM

 

 

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados para o https://www.sajardim.sp.gov.br/concurso., até as 23h59 do dia 04/06/2021

 

 

. _____________________, _________ de _____________________ de 2021.

 

 

 

 

______________________________________________  

Assinatura do candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

 

 

 

NOME:

CPF: DATA NASCIMENTO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL:

EMPREGO:

 

 

 

NATUREZA DO TÍTULO: Curso de Pós-Graduação em nível de DOUTORADO na área que está concorrendo.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ( ) sim ( ) não PONTUAÇÃO (Campo a ser preenchido pelos Avaliadores)

 

 

 

Curso:  

Diploma devidamente registrado  

Certificado de Conclusão de Curso.

 

NATUREZA DO TÍTULO: Curso de Pós-Graduação em nível de MESTRADO na área que está concorrendo.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ( ) sim ( ) não PONTUAÇÃO (Campo a ser preenchido pelos Avaliadores)

 

 

 

Curso:  

Diploma devidamente registrado  

Certificado de Conclusão de Curso.

 

NATUREZA DO TÍTULO: Curso de Pós-Graduação em nível de ESPECIALIZAÇÃO na área que está concorrendo.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ( ) sim ( ) não PONTUAÇÃO (Campo a ser preenchido pelos Avaliadores)

 

 

 

Curso:  

Diploma devidamente registrado  

Certificado de Conclusão de Curso.

ATENÇÃO: Este Formulário de Entrega de Títulos juntamente com os respectivos documentos AUTENTICADOS deverão ser encaminhados para o https://www.sajardim.sp.gov.br/concurso, até as 23h59 do dia 04/06/2021.  

 

_____________________, _________ de _____________________ de 2021.  

 

 

______________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS POR TEMPO DE SERVIÇO

 

 

NOME:

CPF: DATA NASCIMENTO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL:

EMPREGO:

 

 

NATUREZA DO TÍTULO: Tempo Comprovado de Serviço.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ( ) sim ( ) não PONTUAÇÃO (Campo a ser preenchido pelos Avaliadores)

 

 

 

Registro em CTPS:  

Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço:  

ATENÇÃO: Este Formulário de Entrega de Títulos juntamente com os respectivos documentos AUTENTICADOS deverão ser encaminhados para o https://www.sajardim.sp.gov.br/concurso, até as 23h59 do dia 04/06/2021.  

 

_____________________, _________ de _____________________ de 2021.  

 

 

______________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

Arquivos

Data Nome do documento Download
28/06/2021 PUBLICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO 01.2021
31/05/2021 Edital completo Covid-19 para MÉDICO(A) PLANTONISTA CLÍNICO GERAL, ENFERMEIRO(A) e FISIOTERAPEUTA
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